Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088064
Nº Convencional: JSTJ00027715
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199601310880641
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9280/95
Data: 03/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da decisão da Relação que julgou o Tribunal Cível incompetente por a causa pertencer ao contencioso administrativo cabe recurso para o Tribunal de Conflitos.
II - O Supremo é materialmente incompetente para conhecer do recurso interposto daquela decisão.