Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002001
Nº Convencional: JSTJ00009982
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
RECURSO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198812140020014
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 680 do Codigo de Processo Civil, os recursos so podem ser interpostos por quem tenha ficado vencido, sob pena de ilegitimidade.
II - Nada obsta a que o empregador que pretenda fazer cessar os contratos de trabalho por despedimento colectivo, nos termos dos artigos 13 a 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, proceda a qualquer despedimento individual por justa causa, consentido pelo artigo 9, n. 2 do mesmo diploma.