Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042030 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050021246 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10375/00 | ||
| Data: | 01/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 710 N1. | ||
| Sumário : | 1. A ordem do conhecimento dos recursos expressa no n. 1 do art. 710 do CPC não tem valor absoluto e deve ceder quando o circunstancialismo em presença reclame um diferente procedimento. 2. É o que sucede quando a questão suscitada no agravo funciona como verdadeira questão prévia relativamente às que constituem o objecto da apelação, com manifesta repercussão na decisão desta. | ||
| Decisão Texto Integral: |