Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B767
Nº Convencional: JSTJ00040194
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: FALÊNCIA
VENDA JUDICIAL
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
LEILÃO
RETRIBUIÇÃO
PAGAMENTO
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO
Nº do Documento: SJ199912090007672
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5082/98
Data: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 217 ARTIGO 227 ARTIGO 236 ARTIGO 264 N1 N2 ARTIGO 316 ARTIGO 1165.
CPC67 ARTIGO 886 ARTIGO 887 ARTIGO 1246 ARTIGO 1248.
Sumário : I- Em liquidação do activo num processo de falência, se, para seleccionar a entidade compradora, o encarregado da venda organiza um leilão, não são aplicáveis a este acto as regras que disciplinam a venda por leilão em hasta pública.
II- O pagamento da remuneração do encarregado da venda terá de ser enquadrado nas despesas inerentes ao cargo, e autorizadas pelo síndico, e jamais a título de comissões directamente retiradas pelo vendedor.
Decisão Texto Integral: