Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040194 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA VENDA JUDICIAL VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR LEILÃO RETRIBUIÇÃO PAGAMENTO LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090007672 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5082/98 | ||
| Data: | 10/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 217 ARTIGO 227 ARTIGO 236 ARTIGO 264 N1 N2 ARTIGO 316 ARTIGO 1165. CPC67 ARTIGO 886 ARTIGO 887 ARTIGO 1246 ARTIGO 1248. | ||
| Sumário : | I- Em liquidação do activo num processo de falência, se, para seleccionar a entidade compradora, o encarregado da venda organiza um leilão, não são aplicáveis a este acto as regras que disciplinam a venda por leilão em hasta pública. II- O pagamento da remuneração do encarregado da venda terá de ser enquadrado nas despesas inerentes ao cargo, e autorizadas pelo síndico, e jamais a título de comissões directamente retiradas pelo vendedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |