Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082245
Nº Convencional: JSTJ00018294
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
PREÇO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
TITULARIDADE
Nº do Documento: SJ199303170822452
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG564 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG11
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2781/90
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 28 N2.
CCIV66 ARTIGO 1093 N1 B ARTIGO 1112 ARTIGO 1117 ARTIGO 1410 N1.
CCOM888 ARTIGO 230.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 3 N1 A D.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC78649 DE 1991/05/02.
ACÓRDÃO STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG279.
ACÓRDÃO STJ DE 1985/06/27 IN BMJ N348 PAG422.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG418.
Sumário : I - Na acção de preferência relativa à alienação de prédio urbano não se configura litisconsórcio necessário que imponha a presença na causa do credor hipotecário apenas com fundamento nesta qualidade.
II - A expressão "preço devido" abrange apenas a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante.
III - Não evidencia as características de empresa comercial, para efeitos do exercício do direito de preferência na qualidade de inquílino do prédio vendido a terceiro, o grupo desportivo (clube de futebol) que ali tem instalada a sua sede e serviços administrativos.
Decisão Texto Integral: