Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A027
Nº Convencional: JSTJ00036070
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
CAUSA DE PEDIR
DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199903110000271
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1267/98
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os articulados supervenientes destinam-se, em certa medida, a dar efectivação ao princípio do artigo 663 n. 1 do CPC, segundo o qual a decisão deverá corresponder ao estado de coisas existentes no momento do julgamento.
II - Em relação ao autor, só são admissíveis novos factos que não envolvam alteração de causa de pedir que, para este efeito deverá ser entendida em sentido abstracto.
III - No divórcio, a causa de pedir, como categoria abstracta, é a violação culposa dos deveres conjugais, independentemente da forma concreta como ocorreu tal violação.