Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023215 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160456803 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/92 | ||
| Data: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 72 do Código Penal, prescreve que a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes. II - Tendo o arguido sido condenado três vezes pelo crime de detenção de armas proíbidas, isso demonstra que as anteriores condenações não se revelaram suficientes como forma de prevenção de futuros crimes e de reprovação. | ||