Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045680
Nº Convencional: JSTJ00023215
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199312160456803
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 19/92
Data: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 72 do Código Penal, prescreve que a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes.
II - Tendo o arguido sido condenado três vezes pelo crime de detenção de armas proíbidas, isso demonstra que as anteriores condenações não se revelaram suficientes como forma de prevenção de futuros crimes e de reprovação.