Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073501
Nº Convencional: JSTJ00008313
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: BENFEITORIA
CONCEITO JURIDICO
Nº do Documento: SJ19860528073501X
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG440
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V3 PAG6 PAG31. MOTA PINTO DIREITOS REAIS 1970 PAG191. HENRIQUE MESQUITA DIREITOS REAIS.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As benfeitorias so são de qualificar como necessarias se forem indispensaveis para a conservação da coisa segundo um criterio de normal e cuidada gestão presumida do seu dono.
II - A instalação de um sistema de tratamento da agua que abastece uma piscina so sera de considerar benfeitoria necessaria se se provar que a sua não realização prejudica o fim especifico da coisa.