Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008313 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | BENFEITORIA CONCEITO JURIDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860528073501X | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG440 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO V3 PAG6 PAG31. MOTA PINTO DIREITOS REAIS 1970 PAG191. HENRIQUE MESQUITA DIREITOS REAIS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As benfeitorias so são de qualificar como necessarias se forem indispensaveis para a conservação da coisa segundo um criterio de normal e cuidada gestão presumida do seu dono. II - A instalação de um sistema de tratamento da agua que abastece uma piscina so sera de considerar benfeitoria necessaria se se provar que a sua não realização prejudica o fim especifico da coisa. | ||