Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007122 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO PRESSUPOSTOS COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ19881108076879X | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG572 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não estando em causa o acto administrativo que aprovou o projecto de construção de armazem e originou a emissão do alvara para edificação, dado se limitar a autorizar "a construção de um armazem para deposito de materiais com res do chão e sotão", e da competencia do tribunal comum a ratificação do embargo de obra nova requerida pela Junta Autonoma das Estradas e relativa a essa construção, se não foram respeitadas as distancias minimas legalmente fixadas com referencia ao leito de estrada nacional. | ||