Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076879
Nº Convencional: JSTJ00007122
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ19881108076879X
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG572
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não estando em causa o acto administrativo que aprovou o projecto de construção de armazem e originou a emissão do alvara para edificação, dado se limitar a autorizar "a construção de um armazem para deposito de materiais com res do chão e sotão", e da competencia do tribunal comum a ratificação do embargo de obra nova requerida pela Junta Autonoma das Estradas e relativa a essa construção, se não foram respeitadas as distancias minimas legalmente fixadas com referencia ao leito de estrada nacional.