Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002401
Nº Convencional: JSTJ00003952
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
PEDIDO
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199004060024014
Data do Acordão: 04/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG373
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 31/88
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA QUESTÃO PREVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A redução do pedido por parte do autor não tem qualquer influencia no valor da acção, uma vez que, fixado o valor em atenção ao pedido formulado na petição inicial, esse valor processual mantem-se, em principio, quaisquer que sejam as vicissitudes e ocorrencias posteriores.
II - E a esse valor que se deve atender para determinar a relação da causa com a alçada do tribunal (artigo 305, n. 2 C.P.C.).