Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003952 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA PEDIDO REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004060024014 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG373 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 31/88 | ||
| Data: | 05/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA QUESTÃO PREVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A redução do pedido por parte do autor não tem qualquer influencia no valor da acção, uma vez que, fixado o valor em atenção ao pedido formulado na petição inicial, esse valor processual mantem-se, em principio, quaisquer que sejam as vicissitudes e ocorrencias posteriores. II - E a esse valor que se deve atender para determinar a relação da causa com a alçada do tribunal (artigo 305, n. 2 C.P.C.). | ||