Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082730
Nº Convencional: JSTJ00018470
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
FRAUDE À LEI
ORDEM PÚBLICA
BONS COSTUMES
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303310827302
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3324
Data: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A renda fixada em montante anormalmente baixo não motiva a nulidade do contrato de arrendamento, ainda que as partes tenham visado subjectivamente um resultado equivalente ao de um negócio típico diverso, visto que tal finalidade se não mostra contrária à lei ou à ordem pública ou ofensiva dos bons costumes.
II - A provada inexistência de conluio com vista a enganar terceiros obsta a que o processo deva baixar à Relação para que ali se extraiam ilações dos factos provados em acção na qual se invoca a simulação do contrato como causa de pedir.