Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018470 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDA FRAUDE À LEI ORDEM PÚBLICA BONS COSTUMES SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310827302 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3324 | ||
| Data: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A renda fixada em montante anormalmente baixo não motiva a nulidade do contrato de arrendamento, ainda que as partes tenham visado subjectivamente um resultado equivalente ao de um negócio típico diverso, visto que tal finalidade se não mostra contrária à lei ou à ordem pública ou ofensiva dos bons costumes. II - A provada inexistência de conluio com vista a enganar terceiros obsta a que o processo deva baixar à Relação para que ali se extraiam ilações dos factos provados em acção na qual se invoca a simulação do contrato como causa de pedir. | ||