Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002007
Nº Convencional: JSTJ00010000
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
RETRIBUIÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198903030020074
Data do Acordão: 03/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E licito, aos tribunais de instancia, extrairem conclusões que, traduzindo mero desenvolvimento logico da materia de facto provada, não a alteram, conclusões essas que constituem materia de facto, alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II - E proibido a entidade patronal diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos na alinea c do n. 1 do artigo
21 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho.