Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010000 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO RETRIBUIÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903030020074 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E licito, aos tribunais de instancia, extrairem conclusões que, traduzindo mero desenvolvimento logico da materia de facto provada, não a alteram, conclusões essas que constituem materia de facto, alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - E proibido a entidade patronal diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos na alinea c do n. 1 do artigo 21 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho. | ||