Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B343
Nº Convencional: JSTJ00031497
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: SJ199701140003432
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3235
Data: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os critérios gerais para a repartição do ónus da prova valem para a do ónus da afirmação.
II - Ao autor cabe a afirmação dos factos que, segundo a norma substantiva aplicável, servem de pressuposto ao efeito jurídico pretendido; ao réu, a dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão.
III - Os referidos ónus, assim repartidos, são a consequência do princípio dispositivo, em que assenta o processo civil.