Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031497 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ÓNUS DE AFIRMAÇÃO ÓNUS DA PROVA PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140003432 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3235 | ||
| Data: | 03/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os critérios gerais para a repartição do ónus da prova valem para a do ónus da afirmação. II - Ao autor cabe a afirmação dos factos que, segundo a norma substantiva aplicável, servem de pressuposto ao efeito jurídico pretendido; ao réu, a dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão. III - Os referidos ónus, assim repartidos, são a consequência do princípio dispositivo, em que assenta o processo civil. | ||