Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014929 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO POSSE DE ESTADO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510310728742 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o disposto no artigo 176 do Decreto-Lei n. 496/77, de 21 de Novembro, as alterações ao Código Civil aí previstas não se aplicavam às acções pendentes continuando a estar sujeitas ao Código Civil, sem essas alterações. II - A Autora com 40 anos, ao propor a acção de investigação de paternidade, fundou-a nas alíneas a), c) e e) do artigo 1860 do Código Civil. III - Porém, segundo o disposto no artigo 1854 e seus números do Código Civil, essas acções tinham de ser propostas durante a menoridade do investigante ou nos dois anos seguintes à sua emancipação ou maioridade, salvo os casos excepcionais dos seus vários números. IV - Ora, dessas excepções a Autora apenas alegou a do n. 4 desse artigo 1854 do Código Civil- o tratamento como filho pelo pretenso pai - mas a este respeito apenas se provou ser convicção generalizada das pessoas da terra que o investigado é o pai da Autora, esta tratava-o muitas vezes por pai e este nunca a repudiou; e tendo a Autora regressado de África, foi visitar o investigado, factos insuficientes para traduzir a existência de posse de estado, definida pelo artigo 1856 do Código Civil, pelo que há que concluir pela caducidade do direito de accionar. | ||