Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032067 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA BEM IMÓVEL REGISTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260003962 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 956/96 | ||
| Data: | 11/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se vê razão para ir contra a regulamentação restrita contida no artigo 26 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo que não deve ser aplicado o Código de Processo Civil na sua versão entrada em vigor no início de 1997, ao processo de embargos de terceiro que deu entrada em tribunal em 20 de Outubro de 1995. II - A penhora de bens que não se encontram registados como propriedade de nenhum dos executados não pode obter, de início, registo definitivo em relação aos imóveis penhorados. | ||