Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036185
Nº Convencional: JSTJ00009039
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CUMPLICIDADE
CONSUMPÇÃO
MULTA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198105130361853
Data do Acordão: 05/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 663 do Codigo de Processo Penal so impõe o conhecimento da causa em relação a todos os agentes da mesma infracção ou de infracções diversas mas conexas, tendo em vista evitar contradições de julgados.
II - Para os efeitos do artigo 663 do Codigo de Processo Penal existe conexão objectiva entre os crimes de detenção de armas e os crimes cuja perpetração com elas foi levada a cabo.
III - O crime de violação consome o de atentado ao pudor praticado sobre a mesma pessoa.
IV - São cumplices do crime de violação os agentes que ficam de vigilancia ao local onde outros violentam uma mulher, uma vez que não se prove que, sem essa vigilancia, nenhum dos violadores praticaria os actos de violentação.
V - Não tendo sido apreciado pelas instancias, nem levantada pelo Ministerio Publico, a questão das actividades de cumplicidade em relação a alguns dos reus, o Supremo Tribunal de Justiça esta impedido de os condenar como comparticipantes dos crimes em que colaboraram.
VI - Quando a quantia da multa e taxada por lei, efectuada a equivalencia a dias de prisão, nos termos do artigo 123, paragrafo 1, do Codigo Penal, ha que aplicar a regra do corpo do artigo, seguidamente, isto e, reduzir a dois terços o correspondente tempo de prisão.