Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067408
Nº Convencional: JSTJ00023448
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: CONTRATO INOMINADO
CONTRATO DE DEPÓSITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: SJ197811070674081
Data do Acordão: 11/07/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: SIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato segundo o qual uma empresa se dispõe a guardar mercadorias de outra empresa em armazém frigorifico, com mecanismo adequado a produzir frio, assegurando o funcionamento normal da aparelhagem, mas cabendo ao dono das mercadorias o encargo de colocá-las sob sua orientação, reveste a natureza de contrato inominado com elementos de conexão com o depósito mercantil e com a prestação de serviços.
II - Tendo-se deteriorado parte da mercadoria armazenada sem que se tenha provado culpa da armazenista, não pode esta ser responsabilizada por tal deterioração.