Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A762
Nº Convencional: JSTJ00039428
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ19991209007621
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5/98
Data: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST97 ARTIGO 27 N5.
CPP98 ARTIGO 225 ARTIGO 226 ARTIGO 236.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC DE 1994/07/30 IN BMJ N353 PAG188.
Sumário : I - O princípio da responsabilidade directa do Estado, por actos da função jurisdicional por lesão grave do direito de liberdade, é um dos princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático, enquanto elemento do direito geral das pessoas à reparação dos danos causados por outrem.
II - No artigo 27 da CRP, garante-se o direito à liberdade e o direito à segurança, consagrando-se no seu n. 5, acrescentado pela Lei 1/82 de 30 de Setembro, o princípio da indemnização de danos, nos casos de privação inconstitucional ou ilegal da liberdade, alargando à responsabilidade civil do Estado, a factos ligados ao exercício da função jurisdicional.
III - Trata-se de uma situação em que a constituição deixa dependente do legislador a efectivação do princípio e do direito por este reconhecido.
IV - No artigo 286 do C.P.Penal, veio regulamentar-se os termos em que o dever de indemnização existe, e tal como se estabelece no referido artigo 27, n. 5.
Decisão Texto Integral: