Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039428 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991209007621 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/98 | ||
| Data: | 04/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ARTIGO 27 N5. CPP98 ARTIGO 225 ARTIGO 226 ARTIGO 236. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO TC DE 1994/07/30 IN BMJ N353 PAG188. | ||
| Sumário : | I - O princípio da responsabilidade directa do Estado, por actos da função jurisdicional por lesão grave do direito de liberdade, é um dos princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático, enquanto elemento do direito geral das pessoas à reparação dos danos causados por outrem. II - No artigo 27 da CRP, garante-se o direito à liberdade e o direito à segurança, consagrando-se no seu n. 5, acrescentado pela Lei 1/82 de 30 de Setembro, o princípio da indemnização de danos, nos casos de privação inconstitucional ou ilegal da liberdade, alargando à responsabilidade civil do Estado, a factos ligados ao exercício da função jurisdicional. III - Trata-se de uma situação em que a constituição deixa dependente do legislador a efectivação do princípio e do direito por este reconhecido. IV - No artigo 286 do C.P.Penal, veio regulamentar-se os termos em que o dever de indemnização existe, e tal como se estabelece no referido artigo 27, n. 5. | ||
| Decisão Texto Integral: |