Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038048
Nº Convencional: JSTJ00026233
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
MANOBRA PERIGOSA
CULPA EXCLUSIVA
VELOCÍPEDE
Nº do Documento: SJ198602050380483
Data do Acordão: 02/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Pratica o crime de homicídio involuntário previsto e punido no artigo 59 do Código da Estrada, o condutor de um veículo pesado que, incorrendo na prática de manobra perigosa, atingiu mortalmente um motociclista que vinha em sentido contrário ao daquele e que foi atingido porque o réu iniciou uma ultrapassagem sem ter o cuidado de se aperceber se vinha alguém em sentido contrário, agindo com culpa exclusiva sua.