Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026233 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO MANOBRA PERIGOSA CULPA EXCLUSIVA VELOCÍPEDE | ||
| Nº do Documento: | SJ198602050380483 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pratica o crime de homicídio involuntário previsto e punido no artigo 59 do Código da Estrada, o condutor de um veículo pesado que, incorrendo na prática de manobra perigosa, atingiu mortalmente um motociclista que vinha em sentido contrário ao daquele e que foi atingido porque o réu iniciou uma ultrapassagem sem ter o cuidado de se aperceber se vinha alguém em sentido contrário, agindo com culpa exclusiva sua. | ||