Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018780 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL CAUSA DE PEDIR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050001773 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 224/96 | ||
| Data: | 10/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verificando a prática de crime e não havendo norma que impute ao arguido responsabilidade civil objectiva ou por motivo especial, não pode proceder qualquer pedido formulado conjuntamente com a acção penal. Assim, se o arguido for absolvido do crime de que foi acusado, a causa de pedir da acção cível deixou de existir, pela ausência de factos que a constitua e de que deles derivava o respectivo pedido. | ||