Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P177
Nº Convencional: JSTJ00018780
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
CAUSA DE PEDIR
FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: SJ199706050001773
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 224/96
Data: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verificando a prática de crime e não havendo norma que impute ao arguido responsabilidade civil objectiva ou por motivo especial, não pode proceder qualquer pedido formulado conjuntamente com a acção penal. Assim, se o arguido for absolvido do crime de que foi acusado, a causa de pedir da acção cível deixou de existir, pela ausência de factos que a constitua e de que deles derivava o respectivo pedido.