Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029983 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO VALOR DA CAUSA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199606110043414 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9877/95 | ||
| Data: | 03/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo uma das partes dado o valor à acção de 390000 escudos e a outra de 2000000 escudos, nada tendo decidido o juiz da 1. instância, e tendo o agravante recorrido para a Relação, de forma a ver atribuído esse valor de 2000000 escudos, fixando-lhe a Relação o valor de 390000 escudos, não pode conhecer do recurso. II - Recorrendo o agravante para o Supremo Tribunal de Justiça, insistindo naquele valor, haverá que conhecer-se do agravo com o fundamento no n. 3 do artigo 678 do Código de Processo Civil. | ||