Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004341
Nº Convencional: JSTJ00029983
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
VALOR DA CAUSA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199606110043414
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9877/95
Data: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo uma das partes dado o valor à acção de 390000 escudos e a outra de 2000000 escudos, nada tendo decidido o juiz da 1. instância, e tendo o agravante recorrido para a Relação, de forma a ver atribuído esse valor de 2000000 escudos, fixando-lhe a Relação o valor de 390000 escudos, não pode conhecer do recurso.
II - Recorrendo o agravante para o Supremo Tribunal de Justiça, insistindo naquele valor, haverá que conhecer-se do agravo com o fundamento no n. 3 do artigo 678 do Código de Processo Civil.