Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071443
Nº Convencional: JSTJ00018360
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198403150714432
Data do Acordão: 03/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As conclusões dos factos provados, extraídas pelas Instâncias, são legítimas, sendo a última palavra sobre o facto respectivo quando tiradas pela Relação.