Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S075
Nº Convencional: JSTJ00034668
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CASO JULGADO
RECURSO
VALOR DA CAUSA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199811040000754
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 700/97
Data: 11/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença só constitui título executivo depois de transitada em julgado.
II - Se apenas existir recurso sobre o valor da causa, por se pretender que esse valor é superior ao da alçada do tribunal do julgamento, a decisão sobre o mérito só transita em julgado após o julgamento do recurso sobre o valor, pois só após essa decisão se determinará se é ou não possível o recurso sobre a decisão do mérito.