Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034668 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO RECURSO VALOR DA CAUSA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811040000754 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 700/97 | ||
| Data: | 11/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença só constitui título executivo depois de transitada em julgado. II - Se apenas existir recurso sobre o valor da causa, por se pretender que esse valor é superior ao da alçada do tribunal do julgamento, a decisão sobre o mérito só transita em julgado após o julgamento do recurso sobre o valor, pois só após essa decisão se determinará se é ou não possível o recurso sobre a decisão do mérito. | ||