Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080227
Nº Convencional: JSTJ00009265
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LETRA
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
LITERALIDADE
PAGAMENTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104300802271
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2466/89
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ainda que alterada, por exemplo no que se refere à data do pagamento, uma letra permanece válida, desde que permaneçam intocáveis os seus elementos essenciais.
II - Permanecendo válida o emitente responde segundo o texto originário, por ser mais ou menos favorável, mas quem apôs a sua assinatura depois da alteração responde segundo o texto alterado (artigo 69 da LULL).