Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068400
Nº Convencional: JSTJ00022847
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198006040684002
Data do Acordão: 06/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 21, n. 1 do Código de Processo Civil as sociedades são representadas em juízo por quem a lei designar, e o artigo 30 da L.S.Q. diz que quando a sociedade não tiver firma, mas uma denominação particular - caso dos autos - só ficará obrigada se os actos forem assinados em seu nome pela maioria dos gerentes salvo qualquer estipulação em contrário na escritura social, não obstante no pacto se exigir que para a constituição do mandato pela sociedade ser necessária a outorga de todos os sócios gerentes, embora aí se diga que a representação em juízo da sociedade pertence a todos os sócios gerentes, o que leva a concluir que qualquer deles pode representar em juízo a sociedade.
II _ No caso dos autos a causa de pedir é intelegível, pois se concretiza na nulidade do contrato de mútuo celebrado entre a Autora e o Réu, por falta de forma legal de escritura pública exigida por lei - artigo 1143, do Código Civil, pois o uso das expressões "levantamento por conta" e "sócio remisso", não têm qualquer relevância como causa de pedir, pois não se destinam a fundamentar o pedido, cuja causa de pedir se encontra bem expressa, como se diz acima.
III - Apesar desta ser a causa de pedir, o Réu na contestação refere somente não dever a quantia reclamada pela Autora, por esta não ter na sua conta efectuado os devidos lançamentos a crédito, nem distribuido os lucros, factos sem interesse para a decisão, em que apenas se poderá discutir a existência dos factos susceptíveis de integrar os contratos do mútuo invocados pela Autora e a sua nulidade, será a desnecessidade de produção da prova.