Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A244
Nº Convencional: JSTJ00029972
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
NOTIFICAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199605140002441
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 487/95
Data: 09/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não estavam feridos de inconstitucionalidade, decorrente, de violação do artigo 13 da Constituição da República Portuguesa, os preceitos dos Decretos-Lei 48953, de
5 de Abril de 1969, e 693/70 e 694/70, ambos de 31 de Dezembro de 1970, que durante a respectiva vigência, impunham que a Caixa Geral de Depósitos fosse notificada sempre que, em acção executiva em que fosse directamente interessada (designadamente como credora preferencial), fosse designado dia para a abertura de propostas para venda dos bens penhorados por negociação particular.