Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029972 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS NOTIFICAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140002441 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 487/95 | ||
| Data: | 09/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não estavam feridos de inconstitucionalidade, decorrente, de violação do artigo 13 da Constituição da República Portuguesa, os preceitos dos Decretos-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969, e 693/70 e 694/70, ambos de 31 de Dezembro de 1970, que durante a respectiva vigência, impunham que a Caixa Geral de Depósitos fosse notificada sempre que, em acção executiva em que fosse directamente interessada (designadamente como credora preferencial), fosse designado dia para a abertura de propostas para venda dos bens penhorados por negociação particular. | ||