Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1041
Nº Convencional: JSTJ00036345
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: FURTO
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Nº do Documento: SJ199812090010413
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 326/94
Data: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIRM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete um crime de furto simples (artigo 203 do CP/82) aquele que, sem conhecimento e contra a vontade do proprietário de um terreno de que é simples rendeiro, aí abre um furo artesiano e, sabendo-a alheia, se apropria da água, utilizando-a no cultivo desse terreno e em seu próprio benefício.