Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087832
Nº Convencional: JSTJ00029765
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
VENDA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
VERIFICAÇÃO
CRÉDITO
DIREITO DE RETENÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199604160878321
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7921/94
Data: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR FISC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A venda dos bens penhorados na execução fiscal, não obsta
à verificação de crédito e ao reconhecimento do direito de retenção do credor sobre esses bens, em acção proposta nos termos do artigo 869 n. 1 e n. 2 do CPC67, e à sua ulterior graduação naquela execução.
II - Os direitos dos credores com garantia real (nomeadamente o direito de retenção) sobre os bens arrematados são graduados oportunamente na execução fiscal, e transferem-se para o produto da arrematação.
III - O cancelamento do registo desses direitos, que com a arrematação caducam, é, em princípio, ordenado na sentença que verifica e gradua os créditos.