Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029765 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA VENDA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS VERIFICAÇÃO CRÉDITO DIREITO DE RETENÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604160878321 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7921/94 | ||
| Data: | 05/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR FISC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda dos bens penhorados na execução fiscal, não obsta à verificação de crédito e ao reconhecimento do direito de retenção do credor sobre esses bens, em acção proposta nos termos do artigo 869 n. 1 e n. 2 do CPC67, e à sua ulterior graduação naquela execução. II - Os direitos dos credores com garantia real (nomeadamente o direito de retenção) sobre os bens arrematados são graduados oportunamente na execução fiscal, e transferem-se para o produto da arrematação. III - O cancelamento do registo desses direitos, que com a arrematação caducam, é, em princípio, ordenado na sentença que verifica e gradua os créditos. | ||