Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082651
Nº Convencional: JSTJ00018223
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DANOS MORAIS
REQUISITOS
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199302250826511
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 13/91
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Sumário : O dano moral traduz-se na perturbação do comportamento anímico ou espiritual de quem o sofre, não existindo padrão fixo para fazer corresponder certa soma pecuniária ao respectivo desvalor, ficando ao critério do tribunal determinar a quantia que, até certo ponto, lhe dê compensação.