Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079043
Nº Convencional: JSTJ00007899
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ACÇÃO PENAL
EXECUÇÃO ESPECIFICA
REGISTO PREDIAL
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199102210790432
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 517/89
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nenhuma disposição legal determina que a falta de registo das acções produza nulidade nem a sua falta pode influir no exame ou decisão da causa pois o registo predial tem em vista a segurança do comercio juridico imobiliario.
II - Mesmo que se tivesse verificado a referida nulidade, a mesma encontrar-se-ia sanada por não ter sido arguida no prazo legal (artigos 202, 205 n. 1 do Codigo de Processo Civil).
III - Nas promessas relativas a celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edificio ou fracção autonoma dele e sempre passivel a execução especifica, mesmo quando tenha havido sinal (artigos 830 n. 3 e 410 n. 3 do Codigo Civil), independentemente da sua afectação a habitação ou a qualquer outro fim.