Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000372 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE FICTICIA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE MINISTERIO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711050753522 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG460 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de sociedade visa o exercicio em comum de certa actividade economica, pelo que uma sociedade que não exerce qualquer actividade e como se estivesse extinta. II - Verificando-se o não exercicio, por mais de um ano, de qualquer actividade da sociedade, deve o Ministerio Publico requerer a sua extinção nos termos do artigo 7 n. 2 do Decreto-Lei n. 399/82 de 23 de Setembro. III - O interesse publico da verificação do estado de extinção manifesta-se, seja para efeitos estatisticos de outro modo deturpados pela manutenção ficticia de uma sociedade, seja para efeitos fiscais, evitando-se uma situação enviada ou mantida com intuitos fraudulentos (beneficios fiscais, acesso a fundos comunitarios, evasão fiscal etc.). | ||