Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075352
Nº Convencional: JSTJ00000372
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE FICTICIA
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ198711050753522
Data do Acordão: 11/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG460
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de sociedade visa o exercicio em comum de certa actividade economica, pelo que uma sociedade que não exerce qualquer actividade e como se estivesse extinta.
II - Verificando-se o não exercicio, por mais de um ano, de qualquer actividade da sociedade, deve o Ministerio Publico requerer a sua extinção nos termos do artigo 7 n. 2 do Decreto-Lei n. 399/82 de 23 de Setembro.
III - O interesse publico da verificação do estado de extinção manifesta-se, seja para efeitos estatisticos de outro modo deturpados pela manutenção ficticia de uma sociedade, seja para efeitos fiscais, evitando-se uma situação enviada ou mantida com intuitos fraudulentos (beneficios fiscais, acesso a fundos comunitarios, evasão fiscal etc.).