Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078921
Nº Convencional: JSTJ00003862
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
SUPRIMENTO DE NULIDADE
RECURSO
Nº do Documento: SJ199006060789211
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5170/86
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, apenas conhece, em principio, de materia de direito, sendo a fixação da materia de facto da competencia das instancias.
II - Não podendo suprir os vicios do acordão recorrido, por não se tratar de nenhuma das nulidades previstas no artigo 731, n. 1 do Codigo de Processo Civil, deve o Supremo Tribunal de Justiça anular o acordão, para ser reformado no sentido da indicação dos factos necessarios a decisão de direito.