Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003862 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO SUPRIMENTO DE NULIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060789211 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5170/86 | ||
| Data: | 10/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, apenas conhece, em principio, de materia de direito, sendo a fixação da materia de facto da competencia das instancias. II - Não podendo suprir os vicios do acordão recorrido, por não se tratar de nenhuma das nulidades previstas no artigo 731, n. 1 do Codigo de Processo Civil, deve o Supremo Tribunal de Justiça anular o acordão, para ser reformado no sentido da indicação dos factos necessarios a decisão de direito. | ||