Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083826
Nº Convencional: JSTJ00020565
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ARRENDAMENTO
TRESPASSE
ARREMATAÇÃO
RENDA
RESPONSABILIDADE
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199310070838262
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 282
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O adquirente, em hasta pública, do direito ao trespasse e arrendamento só tem obrigação de pagar as rendas que se vencerem depois de se tornar responsável pelo pagamento delas.
II - Até à efectivação da arrematação é o locatário ou o depositário nomeado quem tem obrigação de pagar as rendas em divída.
III - Existindo rendas em dívida, o locador pode recusar o oferecimento de rendas posteriores, mas só pode invocar esse direito, relativamente caindo em mora, ou a quem o represente.