Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002859 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO PRESCRIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198205280002624 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG128 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito resultante do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, e prescritivel no prazo geral de um ano a contar, no dominio de aplicação deste diploma legal - artigo 6 -, da tentativa de conciliação sem exito. II - A Resolução do Conselho da Revolução n. 268/80, de 19 de Agosto, não afecta os actos processuais anteriores de interrupção da prescrição praticados em conformidade com os preceitos do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, declarados inconstitucionais. III - Não e de descontar ao trabalhador despedido, que antes da sentença se empregou, a remuneração que va auferindo sempre que o despedimento venha a ser julgado nulo e de nenhum efeito. | ||