Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000262
Nº Convencional: JSTJ00002859
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
PRESCRIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198205280002624
Data do Acordão: 05/28/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG128
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito resultante do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, e prescritivel no prazo geral de um ano a contar, no dominio de aplicação deste diploma legal - artigo 6 -, da tentativa de conciliação sem exito.
II - A Resolução do Conselho da Revolução n. 268/80, de 19 de Agosto, não afecta os actos processuais anteriores de interrupção da prescrição praticados em conformidade com os preceitos do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, declarados inconstitucionais.
III - Não e de descontar ao trabalhador despedido, que antes da sentença se empregou, a remuneração que va auferindo sempre que o despedimento venha a ser julgado nulo e de nenhum efeito.