Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043303
Nº Convencional: JSTJ00018268
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
QUANTIDADE DIMINUTA
RECURSO PENAL
OBJECTO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199303110433033
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 11840/91
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Está assente no Supremo Tribunal de Justiça que o objecto de um recurso é delimitado pelas conclusões da motivação.
II - A porção de 1,252 gramas de haxixe está perfeitamente dentro de uma dose diária de consumo.
III - O regime do Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro é, em relação ao traficante, mais favorável que o do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, mas, com respeito ao simples consumidor, este deve ser o preferido.