Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073421
Nº Convencional: JSTJ00013888
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: SJ198605130734211
Data do Acordão: 05/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CPC V3 PAG92.
VAZ SERRA IN BMJ N68 PAG114.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 2 do artigo 273, do Codigo do Processo Civil, o pedido pode ser ampliado ate ao encerramento da discussão da 1 instancia se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequencia do pedido primitivo.
II - Sendo os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos de 183585 escudos e 30 centavos, e licito adicionar-se a essa quantia os que resultam da aplicação da taxa media de inflação. Tal resulta da consideração de que as dividas de valor provenientes de acto ilicito se fixam no momento da sentença, de forma a que se atinja o montante necessario a reparação actual do dano, alias em conformidade com o que dispõe o n. 1 do artigo 663 do mesmo diploma; isto embora o direito a indemnização surja, evidentemente, no momento do acidente.