Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015905 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO ALÇADA SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198306210005044 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Nas acções interpostas nos Tribunais do Trabalho durante a vigência do artigo 25 do Estatuto Judiciário de 1962 (na redacção do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967), e com valor não superior a 100000 escudos, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||