Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000504
Nº Convencional: JSTJ00015905
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO
ALÇADA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198306210005044
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nas acções interpostas nos Tribunais do Trabalho durante a vigência do artigo 25 do Estatuto Judiciário de 1962
(na redacção do Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967), e com valor não superior a 100000 escudos, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.