Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030713 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA REEMBOLSO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020861841 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 926/93 | ||
| Data: | 05/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G CANOTILHO E V MOREIRA IN CRP ANOTADO 3ED PÁG340. A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLI 7ED PÁG697. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de acidente de viação causador da morte do sinistrado, uma vez que o Centro Nacional de Pensões fez adiantamento, aos familiares da vítima, do subsídio por morte e da pensão de sobrevivência que lhes era devido, ficou com o direito a ser reembolsado, do que entregou, através do lesante ou da seguradora respectiva. II - No caso de indemnização por danos não patrimoniais, devendo considerar-se esta como actualizada até ao momento da sentença em 1. Instância, só são devidos juros moratórios a partir da sentença, e não da citação. | ||