Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086184
Nº Convencional: JSTJ00030713
Relator: MATOS CANAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO POR MORTE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
REEMBOLSO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199607020861841
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 926/93
Data: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: G CANOTILHO E V MOREIRA IN CRP ANOTADO 3ED PÁG340. A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLI 7ED PÁG697.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de acidente de viação causador da morte do sinistrado, uma vez que o Centro Nacional de Pensões fez adiantamento, aos familiares da vítima, do subsídio por morte e da pensão de sobrevivência que lhes era devido, ficou com o direito a ser reembolsado, do que entregou, através do lesante ou da seguradora respectiva.
II - No caso de indemnização por danos não patrimoniais, devendo considerar-se esta como actualizada até ao momento da sentença em 1. Instância, só são devidos juros moratórios a partir da sentença, e não da citação.