Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084200
Nº Convencional: JSTJ00022169
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
JULGAMENTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199403020842002
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4560
Data: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É vedado ao Supremo exercer censura sobre o acórdão da Relação que julgou da insuficiência dos factos para decidir de mérito e mandou prosseguir o processo; mas já não o é relativamente à qualificação jurídica dos factos.
II - Neste último caso, se ainda não estão apurados os factos que permitam qualificar o negócio questionado como contrato de transporte internacional de mercadorias por terra ou como contrato de prestação de serviços, sendo certo que obedeceu a regimes diferentes, não pode o Supremo pronunciar-se sobre a caducidade da acção, que naquele podia ou não estar prescrita a acção, quando a autora a intentou, e, neste, não havia caducado o direito da acção.