Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008583 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO DESPACHO SANEADOR RECURSO DE AGRAVO PODERES DA RELAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ19801211069056X | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1980 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade de acordão por omissão de pronuncia quando a Relação, por, em recurso do saneador, ter julgado logo a acção improcedente, deixou de conhecer do agravo sobre a decisão da 1 instancia sobre as reclamações contra o questionario. II - Em agravo do despacho saneador que não haja posto termo ao processo, a Relação não pode conhecer do merito da causa quando o agravo apenas tenha por objecto o conhecimento da excepção da ilegitimidade das partes ainda que entenda que o facto concreto apontado, como gerador da excepção, constitui base suficiente para se declarar a improcedencia do pedido. III - Tendo a Relação conhecido indevidamente do pedido em tais circunstancias, o processo deve baixar-lhe para conhecimento do agravo contra o despacho que decidiu da reclamação contra o questionario. | ||