Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069056
Nº Convencional: JSTJ00008583
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
DESPACHO SANEADOR
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DA RELAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
Nº do Documento: SJ19801211069056X
Data do Acordão: 12/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1980 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade de acordão por omissão de pronuncia quando a Relação, por, em recurso do saneador, ter julgado logo a acção improcedente, deixou de conhecer do agravo sobre a decisão da 1 instancia sobre as reclamações contra o questionario.
II - Em agravo do despacho saneador que não haja posto termo ao processo, a Relação não pode conhecer do merito da causa quando o agravo apenas tenha por objecto o conhecimento da excepção da ilegitimidade das partes ainda que entenda que o facto concreto apontado, como gerador da excepção, constitui base suficiente para se declarar a improcedencia do pedido.
III - Tendo a Relação conhecido indevidamente do pedido em tais circunstancias, o processo deve baixar-lhe para conhecimento do agravo contra o despacho que decidiu da reclamação contra o questionario.