Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007217 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800110067709X | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juizo sobre o nexo de causalidade integra materia de facto, da exclusiva competencia dos tribunais de instancia. II - Decorrendo o respectivo processo penal, não pode, enquanto esse processo não for arquivado ou o reu absolvido, ser proposta, em separado, acção especial nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada. Ate ai existe obstaculo legal ao exercicio do direito e, portanto, não se inicia o decurso do prazo para a propositura da acção. | ||