Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067709
Nº Convencional: JSTJ00007217
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ19800110067709X
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O juizo sobre o nexo de causalidade integra materia de facto, da exclusiva competencia dos tribunais de instancia.
II - Decorrendo o respectivo processo penal, não pode, enquanto esse processo não for arquivado ou o reu absolvido, ser proposta, em separado, acção especial nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada. Ate ai existe obstaculo legal ao exercicio do direito e, portanto, não se inicia o decurso do prazo para a propositura da acção.