Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065292
Nº Convencional: JSTJ00005240
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
TEORIA DA IMPROVISÃO
Nº do Documento: SJ197411080652921
Data do Acordão: 11/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG286
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dominio do Codigo Civil de Seabra era duvidoso que o devedor, não e somente protegido por determinada norma legal, pudesse pedir a modificação do respectivo negocio juridico com base na teoria da imprevisão ou da superveniencia conjunta.
II - Os defensores da possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão no artigo do Codigo Civil de 1867 estavam de acordo em considerar irrelevantes as alineas abrangidas pelo risco proprio do contrato (alea normal).