Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005240 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | MODIFICAÇÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS TEORIA DA IMPROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197411080652921 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do Codigo Civil de Seabra era duvidoso que o devedor, não e somente protegido por determinada norma legal, pudesse pedir a modificação do respectivo negocio juridico com base na teoria da imprevisão ou da superveniencia conjunta. II - Os defensores da possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão no artigo do Codigo Civil de 1867 estavam de acordo em considerar irrelevantes as alineas abrangidas pelo risco proprio do contrato (alea normal). | ||