Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001698
Nº Convencional: JSTJ00010410
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
DELEGADO SINDICAL
ACÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO LABORAL
FALTA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198711270016984
Data do Acordão: 11/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Assente a qualidade de delegado sindical por parte do trabalhador e feita a prova de que ele foi despedido sem precedencia da acção judicial exigida no artigo 1 da Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, o despedimento tornou-se nulo e de nenhum efeito.