Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029743 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA AQUISIÇÃO DE DIREITOS COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300882271 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 419/93 | ||
| Data: | 07/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. DIR COMUN. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE RELATIVA À COORDENAçÃO DO DIREITO DOS ESTADOS MEMBROS SOBRE OS AGENTES COMERCIAIS 86/683/CEE DE 1986/12/18 ATR22 N1. | ||
| Sumário : | I - Decretada, embora, a situação falimentar da ré, não pode enviar-se o processo para apensação à falência, desde logo por tal não ter sido requerido nos termos do artigo 154 do Código aprovado pelo Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril. II - No contrato de agência, a comissão do agente é devida não desde a celebração do contrato mas, sim, em princípio, desde o seu cumprimento, nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, na redacção do Decreto-Lei 118/93, de 13 de Abril, e por observância da Directiva 86/653/CEE, aplicável a contratos de pretérito. III - Estar reflectido em contabilidade um débito não impede, antes se compagina, que se condene no seu pagamento. | ||