Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A229
Nº Convencional: JSTJ00036853
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: REGISTO PREDIAL
EFEITOS
DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: SJ199803260002291
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1458/96
Data: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A linha que separa dois prédios entre si contíguos não está definida na descrição predial, pelo que a questão da titularidade da faixa de terreno na confinância tem que ser solucionada com rigoroso cumprimento do ónus de provar a sua inclusão no prédio daquele que pretende que tal faixa é sua.