Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013126 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112190027024 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5797/89 | ||
| Data: | 02/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pode pedir-se o esclarecimento ou aclaração da sentença quando: a) ela for obscura, isto e, ela contenha passos ininteligiveis, b) ela for ambigua, isto e, quando alguma passagem dela se preste a duas interpretações diferentes. II - Se assim não for, e de indeferir o pedido de aclaração do acordão, com fundamento em obscuridade ou em ambiguidade, principalmente, se com este se tem em vista a modificação do julgado. | ||