Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002702
Nº Convencional: JSTJ00013126
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199112190027024
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5797/89
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pode pedir-se o esclarecimento ou aclaração da sentença quando: a) ela for obscura, isto e, ela contenha passos ininteligiveis, b) ela for ambigua, isto e, quando alguma passagem dela se preste a duas interpretações diferentes.
II - Se assim não for, e de indeferir o pedido de aclaração do acordão, com fundamento em obscuridade ou em ambiguidade, principalmente, se com este se tem em vista a modificação do julgado.