Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083328
Nº Convencional: JSTJ00019074
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CHEQUE
ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199305110833281
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 658/91
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo falsificação de cheque, só a instituição bancária, em princípio, é que é atingida, que não o depositante, o qual tem o direito de reaver montante igual ao que depositou.
II - Estando-se no domínio da responsabilidade contratual, compete ao banco (devedor) o ónus da prova inexistência de culpa sua, nos termos do n. 1 do artigo 799 do Código Civil.