Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019074 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CHEQUE ASSINATURA FALSIFICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110833281 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 658/91 | ||
| Data: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo falsificação de cheque, só a instituição bancária, em princípio, é que é atingida, que não o depositante, o qual tem o direito de reaver montante igual ao que depositou. II - Estando-se no domínio da responsabilidade contratual, compete ao banco (devedor) o ónus da prova inexistência de culpa sua, nos termos do n. 1 do artigo 799 do Código Civil. | ||