Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022502 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA CAUSA DE PEDIR EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198101220689672 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de investigação oficiosa de paternidade, trata-se de averiguar a paternidade biológica. II - Na acção de investigação de paternidade, a exclusividade das relações de sexo por parte da mãe do investigante é elemento imprescindível da causa de pedir. III - É, pois, necessário para a procedência da acção que o autor alegue e prove a exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o pretenso pai durante o período legal da concepção daquele. | ||