Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068967
Nº Convencional: JSTJ00022502
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
CAUSA DE PEDIR
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198101220689672
Data do Acordão: 01/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de investigação oficiosa de paternidade, trata-se de averiguar a paternidade biológica.
II - Na acção de investigação de paternidade, a exclusividade das relações de sexo por parte da mãe do investigante é elemento imprescindível da causa de pedir.
III - É, pois, necessário para a procedência da acção que o autor alegue e prove a exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o pretenso pai durante o período legal da concepção daquele.