Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087107
Nº Convencional: JSTJ00029793
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
CAMINHO PÚBLICO
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199604180871072
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça importa a censura ao uso que a Relação faça das faculdades do artigo 712, n. 1 do Código do Processo Civil.
II - E no que toca à alínea b) a Relação só pode modificar a resposta a um quesito quando nos autos exista um elemento de prova que não possa ser afastado quaisquer que sejam as provas produzidas em julgamento.
III - Ora, as plantas topográficas dos caminhos públicos e vicinais da freguesia, enviadas pela Câmara Municipal, não fazem prova plena, por não estarem assinadas, nem a sua conformidade com o original estar atestado, pelo que não serviam para alterar a resposta ao quesito, aliás como outros documentos em que a Relação se fundou e que não fazem prova plena, mantendo-se, por isso, as respostas aos quesitos dadas pelo tribunal colectivo.
IV - Um caminho é público desde que seja utilizado livremente por todas as pessoas sem discriminação, pois para que uma coisa seja considerada pública não
é necessário que tenha sido apropriada ou produzida por uma pessoa colectiva de direito público, com prática de actos de administração ou conservação ou jurisdição, bastando o uso directo e imediato pelo público.
V - As confrontações do registo predial, face ao artigo
7 do Código do Registo Predial não estabelecem qualquer presunção de verdade material.
VI - Não vêem provados os requisitos exigidos pelo artigo 1549 do Código Civil, para se dar por existente uma servidão por destinação do pai de família entre os prédios dos Réus e dos Autores, mas só que pertenceram ao mesmo dono.