Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040736
Nº Convencional: JSTJ00001412
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE FACTO
REENVIO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199003280407363
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESTREMOZ
Processo no Tribunal Recurso: 303/89
Data: 11/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 374 n2 do Codigo de Processo Penal, prescreve que na fundamentação do acordão se devem indicar os factos provados e não provados.
II - E nulo o acordão em que, depois de se mencionarem os factos provados, se diz apenas que não se provaram de entre os factos alegados na acusação, petição e contestação civel, os incompativeis com os supra descritos.
III - Dai que se imponha o reenvio do processo para novo julgamento.