Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001412 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE FACTO REENVIO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003280407363 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESTREMOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 303/89 | ||
| Data: | 11/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 374 n2 do Codigo de Processo Penal, prescreve que na fundamentação do acordão se devem indicar os factos provados e não provados. II - E nulo o acordão em que, depois de se mencionarem os factos provados, se diz apenas que não se provaram de entre os factos alegados na acusação, petição e contestação civel, os incompativeis com os supra descritos. III - Dai que se imponha o reenvio do processo para novo julgamento. | ||